Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028096 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA GRAVAÇÃO DA PROVA APRECIAÇÃO DA PROVA SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE DESTITUIÇÃO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200001249951197 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | SOLUÇÃO MUITO OUSADA QUE RETIRA QUASE TODA A RELEVÂNCIA À GRAVAÇÃO DA PROVA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART522-B ART690-A N1 ART712 N1 A ART655 N1 ART653. CSC86 ART257 N6. CCIV66 ART389 ART391 ART396. | ||
| Sumário: | I - O depoimento oral de uma testemunha é formado por um complexo de situações e factos em que sobressai o seu porte, as suas reacções imediatas, o sentido dado à palavra e à frase, o contexto em que é prestado, o ambiente gerado em torno da testemunha e a forma como é feita a pergunta e surge a resposta. II - Assim, a valoração de tal depoimento é algo absolutamente imperceptível na gravação da prova. III - E, por isso, a percepção é insindicável pelo Tribunal Superior. IV - A constituição, por parte, além do mais, da esposa de um gerente de uma sociedade, de outra sociedade concorrencial, não integra a conceito de justa causa de destituição daquele gerente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |