Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121205
Nº Convencional: JTRP00031246
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
FACTOS RELEVANTES
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200110300121205
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 2042/94
Data Dec. Recorrida: 03/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1225.
Sumário: A deficiente execução de uma obra, como incumprimento ou cumprimento defeituoso que é, basta para responsabilizar quem se comprometeu a executá-la devidamente, havendo apenas que averiguar se os defeitos ou vícios existem e qual o responsável, perante o dono da obra, pela boa execução da mesma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: