Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034372 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO AQUISIÇÃO DERIVADA | ||
| Nº do Documento: | RP200302130330266 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG137. | ||
| Sumário: | Não obstante o autor de uma acção de reivindicação alegar e provar que o prédio em causa lhe foi adjudicado no âmbito de partilhas em processo de inventário, tal forma de aquisição consubstancia uma aquisição derivada por adjudicação com efeito translativo de propriedade, forma de aquisição cuja invocação é insuficiente, atento o facto de, ao resultar provado que adquiriu de outrem, não se comprovam que foi adquirido de quem era efectivamente proprietário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |