Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020855 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REMUNERAÇÃO MENSAL CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALTA DE PAGAMENTO SALÁRIO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199703039610670 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART82. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2 ART5 ART6. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART2 ART4 B. | ||
| Sumário: | I - Os subsídios de férias e do Natal, dada a sua regularidade e periodicidade revestem a natureza de retribuição. II - Não opera a caducidade do contrato o facto da entidade patronal ser objecto de processo de recuperação de empresa, pois continua a poder receber a mão de obra do trabalhador. III - O Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, não revogou a Lei 17/86, de 14 de Junho ( a chamada lei dos salários em atraso ) pelo que a rescisão do contrato, com a consequente indemnização, não está dependente da alegação e prova da culpa do não pagamento dos salários por parte do empregador. | ||
| Reclamações: | |||