Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610670
Nº Convencional: JTRP00020855
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: REMUNERAÇÃO MENSAL
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALTA DE PAGAMENTO
SALÁRIO
CULPA
Nº do Documento: RP199703039610670
Data do Acordão: 03/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART82.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2 ART5 ART6.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART2 ART4 B.
Sumário: I - Os subsídios de férias e do Natal, dada a sua regularidade e periodicidade revestem a natureza de retribuição.
II - Não opera a caducidade do contrato o facto da entidade patronal ser objecto de processo de recuperação de empresa, pois continua a poder receber a mão de obra do trabalhador.
III - O Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, não revogou a Lei 17/86, de 14 de Junho ( a chamada lei dos salários em atraso ) pelo que a rescisão do contrato, com a consequente indemnização, não está dependente da alegação e prova da culpa do não pagamento dos salários por parte do empregador.
Reclamações: