Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750389
Nº Convencional: JTRP00021229
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199711249750389
Data do Acordão: 11/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 26/96
Data Dec. Recorrida: 08/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279.
Sumário: I - Para efeito de suspensão da instância, uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, ou seja, quando a procedência da primeira tira razão de ser à existência da segunda.
II - Não se configura essa prejudicialidade entre o processo de expropriação por utilidade pública e uma acção, proposta pela expropriante contra os expropriados, em que se pretenda a declaração de simulação de venda, entre os expropriados, da coisa que é objecto da expropriação.
Reclamações: