Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021229 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199711249750389 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de suspensão da instância, uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, ou seja, quando a procedência da primeira tira razão de ser à existência da segunda. II - Não se configura essa prejudicialidade entre o processo de expropriação por utilidade pública e uma acção, proposta pela expropriante contra os expropriados, em que se pretenda a declaração de simulação de venda, entre os expropriados, da coisa que é objecto da expropriação. | ||
| Reclamações: | |||