Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030285
Nº Convencional: JTRP00029094
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CHEQUE
REVOGAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200005110030285
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1178/98-1S
Data Dec. Recorrida: 10/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LUCH ART1 N2 ART2 ART32.
CPC95 ART46 C.
Sumário: I - A comunicação de extravio de cheque, pelo respectivo sacador ao Banco sacado, reveste a natureza de revogação, por ter como directa e imediata consequência que o título seja considerado como não emitido pelo seu subscritor.
II - Apesar disso, tal cheque pode revestir, como documento particular, a natureza de título executivo negocial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: