Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230541
Nº Convencional: JTRP00005716
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS COMPENSATÓRIOS
PROVA PERICIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199210219230541
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 432/89-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART163 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/01/21 IN CJ ANOXI T1 PAG33.
AC RE DE 1986/03/13 IN CJ ANOXI T2 PAG225.
Sumário: I - A presunção a que se refere o artigo 163, nº 1 do Código de Processo Penal é uma presunção natural que cederá perante contraprova.
II - Tendo os juros natureza compensatória, visando fazer face à desvalorização da moeda, não haverá que aplicá-los se, no cálculo do valor dos danos, já se actualizou esse valor, só sendo devidos juros a partir da decisão da primeira instância até integral pagamento.
Reclamações: