Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740163
Nº Convencional: JTRP00020691
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PERDÃO DE PENA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
REVOGAÇÃO DE PERDÃO
Nº do Documento: RP199704029740163
Data do Acordão: 04/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/07 IN BMJ N363 PAG234.
Sumário: I - Condenado o arguido como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão em pena que foi declarada perdoada nos termos da alínea c) do n.1 do artigo
8 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, sob a condição resolutiva do artigo 11 da mesma lei, tal perdão deverá ser revogado se posteriormente se tiver apurado ter ele cometido infracção dolosa no período dos três anos subsequentes à data da entrada em vigor dessa lei, ainda que os respectivos factos sejam anteriores à condenação pelo mencionado crime de emissão de cheque sem provisão.
Reclamações: