Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020691 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PERDÃO DE PENA CONDIÇÃO RESOLUTIVA REVOGAÇÃO DE PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704029740163 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. L 15/94 DE 1994/05/11 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/01/07 IN BMJ N363 PAG234. | ||
| Sumário: | I - Condenado o arguido como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão em pena que foi declarada perdoada nos termos da alínea c) do n.1 do artigo 8 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, sob a condição resolutiva do artigo 11 da mesma lei, tal perdão deverá ser revogado se posteriormente se tiver apurado ter ele cometido infracção dolosa no período dos três anos subsequentes à data da entrada em vigor dessa lei, ainda que os respectivos factos sejam anteriores à condenação pelo mencionado crime de emissão de cheque sem provisão. | ||
| Reclamações: | |||