Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710287
Nº Convencional: JTRP00021140
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCEDIMENTO
COIMA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199705219710287
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 426-B/96
Data Dec. Recorrida: 11/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28 ART29 ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/10/30 IN CJ T4 ANOXXI PAG255.
Sumário: I - O regime da prescrição do procedimento contra-ordenacional e da coima acha-se integralmente previsto nos artigos 27 a 31 do Decreto-Lei n.433/82 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.244/95, de 14 de Setembro, sem possibilidade de recurso às normas do Código Penal.
Reclamações: