Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500777
Nº Convencional: JTRP00001992
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ESPECIFICAçãO
QUESTIONARIO
ALTERAçãO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199109160500777
Data do Acordão: 09/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART659 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG483.
Sumário: I - A fixação da especificação e do questionario não conduz a caso julgado formal, podendo a materia de facto ali seleccionada ser posteriormente alterada em certas circunstancias.
II - Estando um determinado facto admitido por acordo, ele tera de prevalecer sobre a resposta dada a um quesito formulado sobre o mesmo, considerando-se essa resposta não escrita ( cf. artigo 646, n. 4, do Codigo de Processo Civil ).
Reclamações: