Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001992 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAçãO QUESTIONARIO ALTERAçãO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199109160500777 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4 ART659 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG483. | ||
| Sumário: | I - A fixação da especificação e do questionario não conduz a caso julgado formal, podendo a materia de facto ali seleccionada ser posteriormente alterada em certas circunstancias. II - Estando um determinado facto admitido por acordo, ele tera de prevalecer sobre a resposta dada a um quesito formulado sobre o mesmo, considerando-se essa resposta não escrita ( cf. artigo 646, n. 4, do Codigo de Processo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||