Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020646 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | TRIBUNAL CRIMINAL COMPETÊNCIA BEM DECLARADO PERDIDO ARREMATAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199703049621596 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART2 ART3 ART4. LOTJ87 ART58 ART71. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais criminais são competentes, em razão da matéria, para procederem à venda de objectos com valor venal apreendidos ou perdidos a favor do Estado em processo penal. II - Tal actividade jurisdicional não é residual e antes o mero desenvolvimento, ainda que em requerimento autónomo, da decisão proferida no foro criminal e visa apenas dar destino aos objectos. | ||
| Reclamações: | |||