Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621596
Nº Convencional: JTRP00020646
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: TRIBUNAL CRIMINAL
COMPETÊNCIA
BEM DECLARADO PERDIDO
ARREMATAÇÃO
Nº do Documento: RP199703049621596
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART2 ART3 ART4.
LOTJ87 ART58 ART71.
Sumário: I - Os tribunais criminais são competentes, em razão da matéria, para procederem à venda de objectos com valor venal apreendidos ou perdidos a favor do Estado em processo penal.
II - Tal actividade jurisdicional não é residual e antes o mero desenvolvimento, ainda que em requerimento autónomo, da decisão proferida no foro criminal e visa apenas dar destino aos objectos.
Reclamações: