Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0411434
Nº Convencional: JTRP00036939
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: LENOCÍNIO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM
Nº do Documento: RP200405260411434
Data do Acordão: 05/26/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: .
Sumário: Segundo as regras da experiência comum, tem de se concluir que pratica o crime de lenocínio o indivíduo que explora um estabelecimento comercial composto por bar, sito no rés-do-chão do edifício, onde os clientes são atendidos por mulheres que os induzem a beber e a oferecer-lhes bebidas a preços elevados, dos quais cobram para si uma comissão, e de quartos de dormir, no 1º andar do edifício, que eram utilizados pelas referidas mulheres para a prática de actos sexuais com os clientes do bar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO
I

RELATÓRIO

NO PROCESSO Nº.../.., DO TRIBUNAL JUDICIAL DE....., FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO:

PELO EXPOSTO, JULGO A ACUSAÇÃO TOTALMENTE IMPROCEDENTE, POR NÃO PROVADA, E ABSOLVO OS ARGUIDOS B..... E C..... DA PRÁTICA EM CO-AUTORIA DE UM CRIME DE LENOCÍNIO, NA FORMA CONTINUADA P. E P. PELO ART. 170º, Nº1 E 30º, AMBOS DO CP.

O MINISTÉRIO PÚBLICO NESTA COMARCA, NÃO SE CONFORMANDO COM A DOUTA SENTENÇA PROFERIDA, NO QUE CONCERNE AO ARGUIDO B....., DELA VEM INTERPOR RECURSO, CONCLUINDO DA SEGUINTE FORMA:

AO RESULTAR DEPOIMENTO INSUSPEITO DE VÁRIAS PESSOAS QUE, NA DESLOCAÇÃO AO BAR “D.....”, PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO ARGUIDO B....., HAVIA CONVITE DE VÁRIAS SENHORAS, QUE AÍ SE ENCONTRAVAM, PARA RELACIONAMENTO SEXUAL MEDIANTE PAGAMENTO;
II

ALIADO À CIRCUNSTÂNCIA DE AÍ TER SIDO ENCONTRADO, MAIS DE UMA CENTENA DE PRESERVATIVOS, E FICHAS COM VÁRIAS INSCRIÇÕES DO PREÇO IDÊNTICO AO COBRADO POR AQUELAS MULHERES NO REFERIDO RELACIONAMENTO;
III

EXISTE VIOLAÇÃO DO PRECEITUADO NO ART. 127º DO C.P.P., POIS, DO ACORDO COM AS REGRAS DA EXPERIÊNCIA, QUEM ABRE UM ESTABELECIMENTO AO PÚBLICO, APETRECHANDO-O COM UMA PARTE DESTINADA A BAR E UM PISO SUPERIOR COM QUARTOS ONDE SE PRATICAM, POR VÁRIAS MULHERES, ACTOS SEXUAIS PAGOS, SENDO QUE OS PRETENDENTES A TAL RELACIONAMENTO SÃO EXPLICITAMENTE CONVIDADOS E ANGARIADOS NO BAR EM CAUSA E LEVADOS POSTERIORMENTE PARA O PRIMEIRO ANDAR DO DITO ESTABELECIMENTO, FAVORECE E CRIA AS CONDIÇÕES PARA QUE TAL SE PASSE, FAZENDO-O DE MODO ORGANIZADO E COM EXPLÍCITA INTENÇÃO LUCRATIVA.
IV

ASSIM SENDO, TEM DE SER DADA COMO PROVADA, NESTA PARTE, A CORRESPONDENTE FACTUALIDADE DESCRITIVA CONSTANTE DA ACUSAÇÃO, PROFERINDO-SE DOUTO ACÓRDÃO QUE CONCLUA PELO PREENCHIMENTO DOS ELEMENTOS TÍPICOS, OBJECTIVOS E SUBJECTIVOS DO CRIME DE “LENOCÍNIO”, P. E P. PELO ART. 170º, Nº.1 DO CÓDIGO PENAL, E CONSEQUENTEMENTE;
V

DEVERÁ SER PROFERIDA DECISÃO CONDENATÓRIA DO ARGUIDO B....., EM PENA DE PRISÃO EFECTIVA, NUNCA INFERIOR A 3 ANOS TENDO EM CONTA O LONGO PERÍODO PELO QUAL SE DEDICOU A TAIS PRÁTICAS, OS RESPECTIVOS ANTECEDENTES, BEM AS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS DA EXPLORAÇÃO HUMANA EM CAUSA, LIMITE MÍNIMO ADMISSÍVEL PARA DAR EXPRESSÃO ACERTADA ÀS EXIGÊNCIAS DA PREVENÇÃO ESPECIAL E GERAL, INTEGRADA ESTA PELA IDEIA DE CULPA.

REVOGANDO-SE ASSIM A DOUTA DECISÃO RECORRIDA, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA EM CONFORMIDADE COM O REFERIDO, SE FARÁ JUSTIÇA.

AO RECURSO RESPONDEU B....., PEDINDO QUE SEJA MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA.

O EXMO. PROCURADOR GERAL ADJUNTO EMITE PARECER NO SENTIDO DE SER ESTA RELAÇÃO A DECIDIR.

DEU-SE CUMPRIMENTO AO ART. 417º Nº 2 E NADA FOI REQUERIDO.

COLHERAM-SE OS VISTOS LEGAIS.

PROCEDEU-SE A JULGAMENTO SENDO A MATÉRIA DE FACTO DADA COMO PROVADA A SEGUINTE:

1. O ARGUIDO B..... EXPLORA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL-BAR DOMINADO “D.....” DESDE 1997, SITO....., EM .....;
2. NO RÉS-DO-CHÃO ONDE ESTÁ INSTALADO O BAR “D.....” OS CLIENTES SÃO RECEBIDOS POR MULHERES QUE INDUZEM OS MESMOS A BEBER E A OFERECER-LHES BEBIDAS DE DIVERSA NATUREZA A PREÇOS ELEVADOS, SUPERIORES AOS PRATICADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE HOTELARIA E SIMILARES, DOS QUAIS COBRAM UMA PERCENTAGEM, EM MÉDIA 50%.
3. NO 1º ANDAR DO REFERIDO EDIFÍCIO EXISTEM QUARTOS DE DORMIR.
4. NO BAR EXISTEM UMAS FICHAS MANUSCRITAS COM O NOME DAS RAPARIGAS QUE AÍ TRABALHAM ONDE SÃO ANOTADOS MONTANTES REALIZADOS COM A ACTIVIDADE DESTAS.

MAIS SE PROVOU:

5. ALGUMAS RAPARIGAS QUE TRABALHAVAM NA “D.....” CONVIDARAM CLIENTES A MANTER RELAÇÕES SEXUAIS.
6. A ARGUIDA C..... EXERCEU FUNÇÕES NO BAR “D.....” E DURANTE UM DETERMINADO PERÍODO EXPLOROU SIMULTANEAMENTE UM ESTABELECIMENTO DE CAFÉ DENOMINADO “E.....”.
7. A ARGUIDA C..... ESTÁ ACTUALMENTE DESEMPREGADA E VIVE EM CASA DE F..... A QUEM PRESTA SERVIÇOS.
6. NADA CONSTA NO CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL DA ARGUIDA C......
7. O ARGUIDO TEM UM FILHO DE 16 ANOS DE IDADE.

NÃO RESULTARAM PROVADOS OS SEGUINTES FACTOS:

1. A ARGUIDA C..... EXPLOROU O BAR “D.....” REPARTINDO COM O ARGUIDO B..... OS LUCROS DELE ADVENIENTES.
2. O PRIMEIRO ANDAR DO EDIFÍCIO ONDE SE SITUA O BAR “D.....” FOI PREPARADO PELOS ARGUIDOS COM QUARTOS DE DORMIR PARA QUE AS MULHERES ORIUNDAS DE VÁRIOS LOCAIS DO PAÍS E PRINCIPALMENTE DO ESTRANGEIRO, SOBRETUDO DO BRASIL, QUE POR ALI FORAM SUCESSIVAMENTE PASSANDO, AÍ, A TROCO DE QUANTITATIVO PREVIAMENTE FIXADO, PELO MÍNIMO DE ESC. 5.000$00/€24,94, SE RELACIONAVAM SEXUALMENTE COM QUALQUER DOS HOMENS QUE, JÁ COM ESSE OBJECTIVO, PROCURAVAM ESSA CASA E FREQUENTAVAM ESSE BAR;
3. A EXPLORAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO DECORRIA NAQUELE ESTABELECIMENTO DE FORMA ORGANIZADA, INTERVINDO OS ARGUIDOS PESSOALMENTE;
4. DO QUANTITATIVO ESTIPULADO PARA O ACTO SEXUAL E PAGO PELO CLIENTE, UM QUINTO DESTINAVA-SE AOS ARGUIDOS, QUE DESTA FORMA, CONSEGUIAM OBTER PROVENTOS;
5. OS ARGUIDOS CONTROLAVAM O PAGAMENTO DA REFERIDA TAXA DE ESC. 1.000$00 POR PARTE DAS RAPARIGAS SENDO QUE TODO O DINHEIRO APURADO DA FORMA DESCRITA ERA PROPRIEDADE DOS DOIS ARGUIDOS.
6. A ARGUIDA C..... ERA VISTA COMO ENCARREGADA PELAS FUNCIONÁRIAS DO “D.....”.
7. AS MULHERES QUE TRABALHAVAM NA “D.....” ERAM ORIUNDAS DE ESTRATOS SOCIAIS MODESTOS SEM QUALQUER PROFISSÃO NEM RENDIMENTOS E DE REDUZIDO NÍVEL CULTURAL , O QUE ERA DO CONHECIMENTO DOS ARGUIDOS;
8. QUANDO AS MULHERES CHEGAVAM, OS ARGUIDOS RETIRAVAM-LHES OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE FORMA A DIMINUIR-LHES A MOBILIDADE.
9. OS ARGUIDOS NÃO EXERCEM OUTRA PROFISSÃO DEDICANDO-SE APENAS À EXPLORAÇÃO DO ESTABELECIMENTO “D.....” DE FORMA ACIMA DESCRITA.
10. OS ARGUIDOS NÃO SÓ SABIAM QUE ESTAVAM INDEVIDAMENTE A PROPORCIONAR NO “D.....” O RELACIONAMENTO SEXUAL REMUNERADO DE MULHERES , COMO PRETENDIAM E CONSEGUIAM DE FORMA ORGANIZADA, PARTILHAR OS PROVENTOS QUE, DAQUELE MODO, AQUELAS OBTINHAM DOS HOMENS COM QUEM MANTINHAM ESSE RELACIONAMENTO.

DA CONTESTAÇÃO DA ARGUIDA C.....:
11. A ARGUIDA NÃO EXPLORA, NEM NUNCA EXPLOROU O ESTABELECIMENTO “D.....”;
12. E NUNCA DALI RETIROU LUCRO APENAS RECEBENDO O SEU VENCIMENTO;
13. A ARGUIDA C..... NUNCA RECRUTOU NENHUMA RAPARIGA PARA ALI SE PROSTITUIR, NEM EXPLOROU A PROSTITUIÇÃO DE NENHUMA DELAS QUE ALI TRABALHAM;
14. E NUNCA OBTEVE QUAISQUER PROVENTOS A ESSE TÍTULO;
15. AS FICHAS DE ESC. 5.000$00 ERAM PARA CONTROLE DE BEBIDAS.

FUNDAMENTAÇÃO:
O PRESENTE JULGAMENTO, FOI EFECTUADO COM DOCUMENTAÇÃO DOS ACTOS DA AUDIÊNCIA, TENDO HAVIDO A RESPECTIVA TRANSCRIÇÃO DA PROVA GRAVADA EM ÁUDIO.

DO CRIME DE LENOCÍNIO P. P. PELO ART. 170º Nº.1 E ART. 30º DO C.P. FORAM OS ARGUIDOS B..... E C..... IDENTIFICADOS A FLS. 317, ABSOLVIDOS.

INCONFORMADO COM A DECISÃO O EXMO MAGISTRADO DO M.P. NO SEU RECURSO ENTENDE QUE EM RELAÇÃO AO ARGUIDO B....., DEVE SER FIXADA UMA PENA DE PRISÃO EFECTIVA NUNCA INFERIOR A 3 ANOS, DADO QUE HÁ BASTANTE MATÉRIA DE FACTO PROVADA QUE CONDUZ A TAL.

VEJAMOS:

A MATÉRIA DE FACTO CONSTANTE DA DECISÃO RECORRIDA EXPRESSA A FACTUALIDADE DADA A CONHECER EM SEDE DE JULGAMENTO? OS DOCUMENTOS E OBJECTOS APREENDIDOS FORAM OU NÃO VALORADOS NA DECISÃO RECORRIDA?

LIDA A TRANSCRIÇÃO DA PROVA, VEJAMOS O QUE DIZ G..... A FLS. 143 E SEGUINTES DO CADERNO 1.

“NÓS FOMOS VER MAIS OU MENOS O MODUS OPERANDI DA CASA, E O QUE NÓS PRESENCIÁMOS, CHEGÁMOS, SENTAMO-NOS AO BALCÃO, PEDIMOS UMA CERVEJA E VIERAM DUAS MENINAS TER CONNOSCO, A CONVIDAR-NOS A PAGAR UMA CERVEJA, UMA BEBIDA.

E DEPOIS, PASSADO UM BOCADO, MAIS UM BOCADO DE CONVERSA CONVIDARAM-NOS A SUBIR AO QUARTO... PARA RELACIONAMENTO SEXUAL... MEDIANTE PAGAMENTO, CLARO ESTÁ.

ESTAVAM AO TODO NO BAR QUATRO A CINCO MULHERES.

A INSTÂNCIA DO M.P., SOBRE SE O DEPOENTE CONHECIA O ARGUIDO B....., PELO MESMO FOI DITO QUE O TINHA VISTO UMA VEZ NO POSTO, “EU ESTAVA AQUI DE SERVIÇO, E É O QUE ACONTECEU, ESTIVERAM AMBAS AS MENINAS A DEPOR NO POSTO, E VI O SR. B..... ALI, FOI A ÚNICA VEZ QUE O VI... QUANDO TROUXERAM AS MENINAS, O SENHOR B..... VEIO SABER O QUE É QUE SE PASSAVA, FOI ASSIM.

INSTADO DE NOVO SOBRE A UTILIZAÇÃO DE TAL BAR DISSE: “PENSO O QUE TODA A GENTE PENSA, NÃO É... A ÚNICA PROVA QUE TENHO É ESSA, É UM BAR DE PROSTITUIÇÃO...

E O QUE DIZ ANTÓNIO JOSÉ GOMES:

“MANDARAM-ME PARA LÁ EM SERVIÇO, MANDARAM-ME PARA LÁ À CIVIL, FOMOS PARA LÁ, ESTIVEMOS LÁ UM BOCADINHO... EU E O MEU COLEGA, DEPOIS HOUVE DUAS SENHORAS QUE FORAM LÁ PARA O PÉ DE NÓS, ABORDARAM-NOS, SE LHE QUERIA-MOS PAGAR DE BEBER UM COPO E SE QUERÍAMOS SUBIR.

ESTAVAM POUCO TAPADAS, POUCO TAPADAS, SIM, COM DECOTES ACENTUADOS, SIM, COM MINI SAIAS.

INSTADO SOBRE O SIGNIFICADO, IR LÁ PARA CIMA, ESCLARECE, PARA TER RELAÇÕES SEXUAIS, TALVEZ.

VERIFIQUEI DEPOIS, EU E O MEU COLEGA, ENQUANTO ESTÁVAMOS A FALAR, QUE HÀ UMA SENHORA QUE SE DIRIGE AO BALCÃO, ESTAVA OUTRA DENTRO, A SERVIR, E DÁ-LHE UMA NOTA DE CINCO CONTOS À DE DENTRO, E DEPOIS DE DENTRO PASSOU-LHE, TIPO UMA FICHA... E UMA CHAVE.

ERAM, NO MÁXIMO, MEIA DÚZIA DE MULHERES.

NÓS NÃO CHAMÁMOS NINGUÉM, NÓS SENTÁMO-NOS AO BALCÃO...

O BAR TINHA UMAS CORES TIPO DISCOTECA, SIM, PARA O AVERMELHADO.

E A TESTEMUNHA DE DEFESA I..... DISSE.

“TEM LÁ VÁRIAS MENINAS DE NINI SAIA, DECOTADAS, SIM DE MODO A ATRAIR A ATENÇÃO DOS HOMENS. EU TENHO UM CAFÉ AO LADO DO “D.....” E ELAS IAM LÁ MUITAS VEZES AO CAFÉ CONVERSAREM COMIGO. SIM ELAS CONVIDAM A IR SIM. SIM ELAS SAIEM DALI PORQUE ALI EM BAIXO NÃO HÁ MAIS NADA, AGORA EM CIMA NÃO SEI SE PRATICAM EM CIMA SE VÃO PARA FORA. QUANTO PEDIAM?. NESSA ALTURA , NESSE ANO ... VINTE EUROS, VINTE CINCO QUE É O NORMAL, PEDEM PARA AÍ NÃO SEI. SEI LÁ CINQUENTA, QUARENTA, VINTE, MUITAS VEZES IAM LÁ E PEDIAM-ME COISAS PORQUE NÃO TINHAM DINHEIRO PARA PAGAR...DIZIAM QUE NÃO TINHAM GANHO NADA. O BAR É DO SENHOS B........ ISSO É DO SENHOR B....., SEMPRE FOI DESDE QUE ABRIU. NÃO QUE EU SAIBA É SÓ DELE . NÃO PORQUE EU AINDA O ANO PASSADO PINTEI TAMBÉM EM CIMA SEI QUE ELAS MORAVAM LÁ NA ALTURA EU ANDEI LÁ DOIS DIAS A PINTAR A CASA E TINHA QUARTOS , ESTAVAM TODOS HABITADOS, ESTAVAM LÁ MOÇAS...TURISTAS EM CASA EM CIMA A RESIDIREM NÃO VI LÁ.”

TAMBÉM A TESTEMUNHA L..... DISSE O SEGUINTE:

“SOU AMIGO DO SENHOR B...... FAZIA A ESCRITA DO “ DO D..... “. É UM ESTABELECIMENTO UM BOCADO DIFERENTE DO NORMAL, TEM MENINAS EM REGIME DE ALTERNE, NÃO É, E QUANDO FUI NA QUALIDADE DE CLIENTE DEU PARA CONFIRMAR ESSA SITUAÇÃO. CONHEÇO A VIDA DO ARGUIDO B..... O BASTANTE PARA PODER DIZER QUE O MEIO DE SUBSISTÊNCIA ADVÉM DAQUELE ESTABELECIMENTO”.

PARA ALÉM DISTO FOI AINDA APREENDIDO NO REFERIDO ESTABELECIMENTO, DINHEIRO, DEZANOVE FICHAS COM INSCRIÇÃO DE ESC. 5.000.00 E A QUANTIDADE DE 118 PRESERVATIVOS.

O CRIME DE LENOCÍNIO ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 170º. Nº. 1 DO C.P. SENDO CERTO QUE O AGENTE HÁ-DE ACTUAR DE FORMA PROFISSIONAL OU COM INTENÇÃO LUCRATIVA E SER UM TERCEIRO EM RELAÇÃO À PRÁTICA DOS ACTOS TÍPICOS. OS ACTOS TÍPICOS CONSUBSTANCIAM-SE EM FOMENTAR – INCENTIVAR, DETERMINAR, AGRAVAR, EVITAR QUE ENFRAQUEÇA FAVORECER OU FACILITAR, OU SEJA AUXILIAR, APOIAR. AO FOMENTAR O AGENTE ESTÁ A COLABORAR NO PROCESSO DE EXECUÇÃO.

DIZ O TRIBUNAL RECORRIDO A FLS 327 DOS AUTOS QUE A FACTUALIDADE PROVADA É MANIFESTAMENTE INSUFICIENTE...

NÃO ESTAMOS DE ACORDO COM ESTA TESE.

DIZ-SE NOS FACTOS PROVADOS QUE:

O ARGUIDO B..... EXPLORA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL “D....." E QUE NO RÉS – DO – CHÃO ESTÁ INSTALADO O BAR ONDE OS CLIENTES SÃO RECEBIDOS POR MULHERES QUE INDUZEM OS MESMOS A BEBER E A OFERECER-LHES BEBIDAS DE DIVERSA NATUREZA A PREÇOS ELEVADOS, SUPERIORES AOS PRATICADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE HOTELARIA E SIMILARES DOS QUAIS COBRAM UMA PERCENTAGEM EM MÉDIA 50% E QUE NO 1º. ANDAR DO REFERIDO EDIFÍCIO EXISTEM QUARTOS DE DORMIR E QUE NO BAR EXISTEM FICHAS MANUSCRITAS COM O NOME DAS RAPARIGAS QUE AÍ TRABALHAM ONDE SÃO ANOTADOS MONTANTES REALIZADOS COM ACTIVIDADES DESTAS.

DIZ-SE AINDA NOS FACTOS PROVADOS QUE ALGUMAS RAPARIGAS QUE TRABALHAVAM NA “D.....” CONVIDARAM CLIENTES A MANTER RELAÇÕES SEXUAIS.

PERANTE O QUE ACIMA VEM EXPOSTO NÃO TEMOS DÚVIDAS EM AFIRMAR TAL COMO ALIÁS OBSERVA MUITO BEM O EXMO. RECORRENTE QUE OCORREU POR BANDA DA 1ª INSTÂNCIA VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO ÍNSITO NO DISPOSTO NO ART.º 127º DO C.P.P. POIS DE ACORDO COM AS REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM É PERFEITAMENTE ACEITÁVEL QUE QUEM, ABRE UM ESTABELECIMENTO AO PÚBLICO, DEVIDAMENTE APETRECHADO COM UMA PARTE DESTINADA A BAR E COM UM PISO SUPERIOR NO QUAL EXISTEM QUARTOS E PARA OS QUAIS NÃO SE DEU OUTRA JUSTIFICAÇÃO PLAUSÍVEL PARA A SUA EXISTÊNCIA, É PERFEITAMENTE ACEITÁVEL REPETE-SE QUE OS QUARTOS ALIADOS AO FUNCIONAMENTO DO BAR SERIAM USADOS POR VÁRIAS MULHERES PARA A PRÁTICA DE ACTOS SEXUAIS PAGOS SENDO QUE OS PRETENDENTES A TAL RELACIONAMENTO ERAM CONVIDADOS DE FORMA EXPLICITA E CUJO CONVITE DE ANGARIAÇÃO OCORRIA NO BAR EM CAUSA ONDE POSTERIORMENTE ERAM LEVADOS PARA O 1º ANDAR DO DITO ESTABELECIMENTO. E SENDO ASSIM COMO DE FACTO O É O ARGUIDO B..... FAVORECIA E CRIAVA AS CONDIÇÕES PARA QUE TAL SE PASSASSE FAZENDO-O DE MODO ORGANIZADO E COM EXPLÍCITA INTENÇÃO LUCRATIVA.

ASSIM ESTA RELAÇÃO PODE E DEVE FACE ÁS REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM E POR AUSÊNCIA TOTAL DE EXPLICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS QUARTOS NO 1º ANDAR BEM COMO À PROVA PRODUZIDA, CONSTANTE DA FACTUALIDADE DADA COMO PROVADA, CONSIDERAR TAMBÉM PROVADOS OS FACTOS CONSTANTES DOS N.ºs 2, 3, 4 E 10 EM RELAÇÃO AO ARGUIDO B......

PERANTE TAL O RECURSO MERECE PARCIAL PROVIMENTO E SENDO ASSIM VEJAMOS QUAL A PENA QUE EM CONCRETO DEVERÁ SER APLICADA AO ARGUIDO B...... DE ACORDO COM O ART.º 170º DO C.P. A PENA ABSTRACTA SITUA-SE EM 6 MESES A 5 ANOS DE PRISÃO.

TENDO EM ATENÇÃO O DISPOSTO NO ART.º 71º DO C.P. COM REFERÊNCIA AO DISPOSTO NO ART.º 30º DO MESMO DIPLOMA E À FACTUALIDADE DADA COMO PROVADA ENTENDE-SE COMO AJUSTADA AO CASO A PENA DE 2 ANOS DE PRISÃO EM QUE SERÁ CONDENADO O ARGUIDO B......

CONSIDERANDO TODAVIA O DISPOSTO NO ART.º 50º DO C.P. E ATENDENDO-SE DESIGNADAMENTE À PERSONALIDADE DO AGENTE, ÀS CONDIÇÕES DA SUA VIDA E AO FACTO DE NENHUMA CONDENAÇÃO COM VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS TENHA OCORRIDO PELO MENOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS CONCLUI-SE QUE A SIMPLES CENSURA DO FACTO E A AMEAÇA DA PRISÃO REALIZAM DE FORMA ADEQUADA E SUFICIENTE AS FINALIDADES DA PUNIÇÃO. POR ISSO SUSPENDER-SE-Á A EXECUÇÃO DA PENA.
DECISÃO

NOS TERMOS E COM OS FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS ACORDAM OS JUÍZES DESTA RELAÇÃO EM JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O RECURSO E EM CONSEQUÊNCIA CONDENA-SE O ARGUIDO B..... COMO AUTOR MATERIAL DE UM CRIME DE LENOCÍNIO NA FORMA CONTINUADA P.P. PELOS ART.ºs 170º N.º1 E 30º AMBOS DO C.P. NA PENA DE 2 (DOIS) ANOS DE PRISÃO A QUAL SE SUSPENDE NA SUA EXECUÇÃO POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS.

NO MAIS MANTEM-SE O DECIDIDO NA SENTENÇA RECORRIDA.

SEM TRIBUTAÇÃO

Porto, 26 de Maio de 2004
Luís Dias André da Silva
Fernando Manuel Monterroso Gomes
Ângelo Augusto Brandão Morais
José Manuel Baião Papão