Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000352 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA. | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199106179110116 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. | ||
| Sumário: | I- Por haver factos controvertidos que devem ser objecto de prova por interessarem a decisão da causa, segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito, os autos devem baixar a primeira instancia para ai prosseguirem seus termos com a elaboração da especificação e questionario. | ||
| Reclamações: | |||