Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110116
Nº Convencional: JTRP00000352
Relator: ABEL SARAIVA.
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199106179110116
Data do Acordão: 06/17/1991
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Sumário: I- Por haver factos controvertidos que devem ser objecto de prova por interessarem a decisão da causa, segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito, os autos devem baixar a primeira instancia para ai prosseguirem seus termos com a elaboração da especificação e questionario.
Reclamações: