Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031865 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRESTO PRESSUPOSTOS DECISÃO ABSOLUTÓRIA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200203110250108 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 192-D/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 ART388 N1 B N2 ART406 N1 ART408 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG50. AC STJ DE 1994/11/30 IN BMJ N441 PAG236. | ||
| Sumário: | I - A decisão absolutória, tomada na causa principal quando pendia oposição ao arresto e conclusiva da inexistência do crédito do requerente deve determinar, apesar de não haver transitado em julgado, o levantamento daquela providência. II - A prova da qualidade de proprietário do prédio arrestado não é questão de legitimidade processual, mas de legitimidade substantiva que se prende com o mérito do pedido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |