Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250108
Nº Convencional: JTRP00031865
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
DECISÃO ABSOLUTÓRIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200203110250108
Data do Acordão: 03/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 192-D/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 ART388 N1 B N2 ART406 N1 ART408 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG50.
AC STJ DE 1994/11/30 IN BMJ N441 PAG236.
Sumário: I - A decisão absolutória, tomada na causa principal quando pendia oposição ao arresto e conclusiva da inexistência do crédito do requerente deve determinar, apesar de não haver transitado em julgado, o levantamento daquela providência.
II - A prova da qualidade de proprietário do prédio arrestado não é questão de legitimidade processual, mas de legitimidade substantiva que se prende com o mérito do pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: