Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311234
Nº Convencional: JTRP00009916
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: RP199406149311234
Data do Acordão: 06/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1388
Data Dec. Recorrida: 07/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 N3.
DL 330/81 DE 1981/04/12 ART4 N4 NA REDACÇÃO DO DL 392/82 DE 1982/09/18 ARTÚNICO.
Sumário: Nos casos de actualização acelerada da renda de estabelecimentos comerciais prevista no n. 4 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/81, de 04/12, na redacção do Decreto-Lei n. 392/82, de 18/09, a mesma faz-se com base no coeficiente igual ao dobro do previsto anualmente em Portaria e não no dobro da renda resultante da aplicação do coeficiente.
Reclamações: