Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014720 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONHECIMENTO OFICIOSO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199505039540196 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/27 IN CJ T2 ANOII PAG199. | ||
| Sumário: | I - Seguindo os dois peões fora da faixa de rodagem, no mesmo sentido da viatura conduzida pelo arguido a uma velocidade de, pelo menos, 50 Kms/hora, que não reduziu, embora os tivesse visto, é de decretar o reenvio, por insuficiência da matéria de facto, a fim de que esta seja ampliada no sentido de saber o modo como aqueles surgiram abruptamente na faixa de rodagem, onde foram colhidos, a que distância o arguido os avistou e o local exacto onde seguiam quando foram avistados, sendo tal insuficiência de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||