Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540196
Nº Convencional: JTRP00014720
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONHECIMENTO OFICIOSO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199505039540196
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 33/94
Data Dec. Recorrida: 01/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/27 IN CJ T2 ANOII PAG199.
Sumário: I - Seguindo os dois peões fora da faixa de rodagem, no mesmo sentido da viatura conduzida pelo arguido a uma velocidade de, pelo menos, 50 Kms/hora, que não reduziu, embora os tivesse visto, é de decretar o reenvio, por insuficiência da matéria de facto, a fim de que esta seja ampliada no sentido de saber o modo como aqueles surgiram abruptamente na faixa de rodagem, onde foram colhidos, a que distância o arguido os avistou e o local exacto onde seguiam quando foram avistados, sendo tal insuficiência de conhecimento oficioso.
Reclamações: