Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024298 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL VEÍCULO AUTOMÓVEL COMPRA E VENDA DOCUMENTO PARTICULAR CUMPRIMENTO IMPERFEITO VÍCIOS RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199810139820828 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART408 N1 ART433 ART434 N1 ART874 ART905 ART913. CPC67 ART668 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. AC STJ DE 1973/05/18 IN BMJ N227 PAG98. | ||
| Sumário: | I - Da ineptidão da petição inicial, fora dos casos da existência de factos supervenientes, só se pode conhecer até à prolação do despacho saneador. II - Na compra e venda de veículos automóveis a entrega do veículo ao comprador sem os respectivos documentos constitui cumprimento defeituoso. Tendo sido estabelecido um prazo razoável para o devedor eliminar o defeito ou substituir a prestação, se o mesmo não for respeitado e o vício constituir uma violação fundamental, o credor tem direito à resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||