Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820828
Nº Convencional: JTRP00024298
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
VEÍCULO AUTOMÓVEL
COMPRA E VENDA
DOCUMENTO PARTICULAR
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
VÍCIOS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199810139820828
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 78/96
Data Dec. Recorrida: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART408 N1 ART433 ART434 N1 ART874 ART905 ART913.
CPC67 ART668 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
AC STJ DE 1973/05/18 IN BMJ N227 PAG98.
Sumário: I - Da ineptidão da petição inicial, fora dos casos da existência de factos supervenientes, só se pode conhecer até à prolação do despacho saneador.
II - Na compra e venda de veículos automóveis a entrega do veículo ao comprador sem os respectivos documentos constitui cumprimento defeituoso. Tendo sido estabelecido um prazo razoável para o devedor eliminar o defeito ou substituir a prestação, se o mesmo não for respeitado e o vício constituir uma violação fundamental, o credor tem direito à resolução do contrato.
Reclamações: