Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004782 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL RESPONSABILIDADE OBJECTIVA FACTO ILÍCITO INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS LEGITIMIDADE SENTENÇA NULIDADE DECISÃO IMPLÍCITA | ||
| Nº do Documento: | RP199202179120800 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC39 ART660 PARÚNICO. CPC67 ART26 ART715. CCIV66 ART483 N1 ART486 ART487 ART509 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1975/01/08 IN BMJ N243 PAG318. 0C RL DE 1984/05/15 IN CJ ANOIX T3 PAG42. | ||
| Sumário: | I - O reconhecimento implícito da legitimidade dos réus constitui antecedente lógico e necessário da sua condenação. II - Assim, não ocorre a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, quanto à arguida legitimidade passiva, por via do julgamento implícito nela contido. III - O artigo 509, nº 1 do Código Civil traduz uma situação de responsabilidade objectiva, que se justifica pelo facto da energia eléctrica e do gás serem actividades de utilização muito perigosa, pelos riscos que envolve. IV - Aquele artigo 509, nº 1 reporta-se tão somente aos danos causados na produção e armazenagem, transporte e distribuição de energia eléctrica ou gás, a cargo das empresas que exploram essas actividades. V - O facto ilícito que fundamenta a responsabilidade extracontratual pode consistir numa acção ou numa omissão: por isso, facto voluntário significa apenas facto objectivamente controlável ou dominável pela vontade. | ||
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