Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004477 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO REGISTO PREDIAL TERCEIROS POSSE POSSE PREVALENTE PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199211059210373 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART5 N1 ART7. CCIV66 ART1251 ART1262 ART1263 A ART1268 N1. | ||
| Sumário: | I - Os preceitos dos artigos 5, nº 1, e 7 do Código de Registo Predial não se limitam, antes se completam visando a cobertura de situações diferentes. II - A presunção do citado artigo 7, como meio de prova que é, constitui, para o titular do registo, uma protecção mais ténue do que a resultante da garantia do também citado artigo 5, nº 1. III - A noção de terceiros para efeitos de registo predial, que doutrinariamente se tem imposto, é a que se identifica com os adquirentes de direitos sobre a mesma coisa, incompatíveis entre si e procedentes do mesmo autor. IV - Para que prevaleça a presunção resultante da posse, é necessária a prova de que o início desta é anterior ao registo a favor de outrem. V - Além de outras situações, a posse adquire-se pela prática reiterada, com publicidade, dos actos materiais correspondentes ao exercício do direito: a reiteração pressupõe que se estabeleça uma relação duradoura com a coisa; a publicidade pressupõe que os actos materiais se exerçam de modo a poderem ser conhecidos pelos interessados. | ||
| Reclamações: | |||