Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009350 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199306089230742 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68-A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART144 N3 ART700 N3. | ||
| Sumário: | O prazo de apresentação do requerimento para que sobre a matéria do despacho do relator recaia acórdão, a que alude o artigo 700, nº 3 do Código de Processo Civil, é de cinco dias. Na sua contagem há que observar o disposto no artigo 144, nº 3 daquele Código. | ||
| Reclamações: | |||