Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230742
Nº Convencional: JTRP00009350
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
PRAZO
Nº do Documento: RP199306089230742
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 68-A/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART144 N3 ART700 N3.
Sumário: O prazo de apresentação do requerimento para que sobre a matéria do despacho do relator recaia acórdão, a que alude o artigo 700, nº 3 do Código de Processo Civil, é de cinco dias.
Na sua contagem há que observar o disposto no artigo 144, nº 3 daquele Código.
Reclamações: