Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210459
Nº Convencional: JTRP00004456
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: CONTESTAÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
LEGITIMIDADE
ARGUIÇÃO
INTERVENÇÃO PRINCÍPAL
REQUERIMENTO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RP199210279210459
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 188/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART269 N2 ART357 N1 ART510 N1 ART785.
Sumário: I - Se o réu, na contestação, arguir a sua ilegitimidade por não ter sido também demandada a mulher, não podia ser logo proferido o despacho saneador, absolvendo o réu da instância, pois devia aguardar-se a resposta do autor à arguição ou o seu pedido de intervenção principal do referido cônjuge.
II - O chamamento, ordenado posteriormente à prolacção do saneador nos sobreditos termos, acarretaria para o autor o encargo do pagamento das custas do incidente, às quais ele não deu causa porque o requerera atempadamente.
Reclamações: