Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004456 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO EXCEPÇÃO DILATÓRIA LEGITIMIDADE ARGUIÇÃO INTERVENÇÃO PRINCÍPAL REQUERIMENTO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199210279210459 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART269 N2 ART357 N1 ART510 N1 ART785. | ||
| Sumário: | I - Se o réu, na contestação, arguir a sua ilegitimidade por não ter sido também demandada a mulher, não podia ser logo proferido o despacho saneador, absolvendo o réu da instância, pois devia aguardar-se a resposta do autor à arguição ou o seu pedido de intervenção principal do referido cônjuge. II - O chamamento, ordenado posteriormente à prolacção do saneador nos sobreditos termos, acarretaria para o autor o encargo do pagamento das custas do incidente, às quais ele não deu causa porque o requerera atempadamente. | ||
| Reclamações: | |||