Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430090
Nº Convencional: JTRP00009213
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199403029430090
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/04/08 IN CJ T3 ANOXVIII PAG251.
Sumário: A pena de prisão e multa deve considerar-se uma pena mista, compósita, a ser tratada unitariamente para efeitos de suspensão, não podendo cindir-se a pena em prisão e multa, decretando-se apenas a suspensão da prisão.
Reclamações: