Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031531 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | BALDIOS ASSEMBLEIA DE COMPARTES DELEGAÇÃO DE PODERES | ||
| Nº do Documento: | RP200103050150062 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR AGR. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26. L 68/93 DE 1993/09/04 ART11 ART12 ART13 ART15 ART22. | ||
| Sumário: | I - É válida a delegação de poderes total, isto é, relativa a tudo o que respeita à Lei dos Baldios, efectuada pela assembleia de compartes nos órgãos eleitos da autarquia local. II - Sendo assim, não existe necessidade de concretizar os termos e as condições da delegação. III - Entre os poderes delegados encontra-se o de recorrer a juízo e o de constituir mandatário, para defesa dos direitos e dos interesses legítimos da comunidade, relativos ao baldio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |