Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150062
Nº Convencional: JTRP00031531
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: BALDIOS
ASSEMBLEIA DE COMPARTES
DELEGAÇÃO DE PODERES
Nº do Documento: RP200103050150062
Data do Acordão: 03/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 146/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR AGR.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26.
L 68/93 DE 1993/09/04 ART11 ART12 ART13 ART15 ART22.
Sumário: I - É válida a delegação de poderes total, isto é, relativa a tudo o que respeita à Lei dos Baldios, efectuada pela assembleia de compartes nos órgãos eleitos da autarquia local.
II - Sendo assim, não existe necessidade de concretizar os termos e as condições da delegação.
III - Entre os poderes delegados encontra-se o de recorrer a juízo e o de constituir mandatário, para defesa dos direitos e dos interesses legítimos da comunidade, relativos ao baldio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: