Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740388
Nº Convencional: JTRP00021198
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: RP199706119740388
Data do Acordão: 06/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 33/96-1S
Data Dec. Recorrida: 02/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART314 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9740029 DE 1997/03/12.
AC RP PROC9740134 DE 1997/04/30.
Sumário: I - Na vigência do Código Penal de 1982, versão original, apesar da divergência da jurisprudência sobre o que era « valor consideravelmente elevado : - alguma dela, após a entrada em vigor da Lei 109/91 ( Lei da Criminalidade Informática ), passou a considerar como tal o que ultrapassava as 200 UC -, devia entender-se como valor desse montante o que ultrapassava a anuidade do salário mínimo nacional, vigente à data dos factos.
II - O cheque de 1300 contos emitido em 3 de Junho de 1995 era « consideravelmente elevado : face ao valor do salário mínimo nacional fixado pelo Decreto-Lei 20/95, de 28 de Janeiro.
Reclamações: