Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021198 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO | ||
| Nº do Documento: | RP199706119740388 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART314 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9740029 DE 1997/03/12. AC RP PROC9740134 DE 1997/04/30. | ||
| Sumário: | I - Na vigência do Código Penal de 1982, versão original, apesar da divergência da jurisprudência sobre o que era « valor consideravelmente elevado : - alguma dela, após a entrada em vigor da Lei 109/91 ( Lei da Criminalidade Informática ), passou a considerar como tal o que ultrapassava as 200 UC -, devia entender-se como valor desse montante o que ultrapassava a anuidade do salário mínimo nacional, vigente à data dos factos. II - O cheque de 1300 contos emitido em 3 de Junho de 1995 era « consideravelmente elevado : face ao valor do salário mínimo nacional fixado pelo Decreto-Lei 20/95, de 28 de Janeiro. | ||
| Reclamações: | |||