Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022074 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL OBJECTO MATÉRIA DE DIREITO VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710229710710 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/04/06 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG185. | ||
| Sumário: | I - Para se verificar a insuficiência da matéria de facto para a decisão torna-se mister que esta matéria se apresente como insuficiente para a decisão proferida, por se verificar lacuna no apuramento de tal matéria, necessária à decisão de direito, não sendo admissíveis as ilações do Tribunal recorrido. II - A contradição insanável da fundamentação respeita à fundamentação e à própria matéria de facto, podendo existir entre a dada como provada ou como provada e não provada e na própria fundamentação. III - Erro notório na apreciação da prova é o erro ostensivo, aquele que é tão evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, dele se dando conta o observador médio, e que deverá ser interpretado com algum paralelismo com o " facto notório " do processo civil. | ||
| Reclamações: | |||