Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710710
Nº Convencional: JTRP00022074
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: RECURSO PENAL
OBJECTO
MATÉRIA DE DIREITO
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199710229710710
Data do Acordão: 10/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 95/96
Data Dec. Recorrida: 04/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/04/06 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG185.
Sumário: I - Para se verificar a insuficiência da matéria de facto para a decisão torna-se mister que esta matéria se apresente como insuficiente para a decisão proferida, por se verificar lacuna no apuramento de tal matéria, necessária à decisão de direito, não sendo admissíveis as ilações do Tribunal recorrido.
II - A contradição insanável da fundamentação respeita à fundamentação e à própria matéria de facto, podendo existir entre a dada como provada ou como provada e não provada e na própria fundamentação.
III - Erro notório na apreciação da prova é o erro ostensivo, aquele que é tão evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, dele se dando conta o observador médio, e que deverá ser interpretado com algum paralelismo com o " facto notório " do processo civil.
Reclamações: