Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013268 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL EMPREITADA ACIDENTE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS | ||
| Nº do Documento: | RP199410279410287 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/91 4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. DL 517/80 DE 1980/10/31 ART3 N18 ART7 N5. DL 344-B/82 DE 1982/05/20. DRGU 31/83 DE 1983/04/18. | ||
| Sumário: | I - Havendo o dono de uma casa de habitação contratado por empreitada com a vítima a montagem na casa de uma instalação eléctrica ligada à da casa vizinha do mesmo dono, não é ele responsável civilmente pela morte da vítima, embora esta não estivesse legalmente habilitado a tais trabalhos que aliás executava com frequência, sendo como tal no meio conhecido; com efeito as disposições legais - ut Decreto Lei 517/80, de 31 de Outubro, artigo 3, n.18 e artigo , 5ª categoria e anexo I, Decreto Lei n.344-B/82, de 1 de Setembro, e Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril, - que se reportam a tal matéria não visam proteger interesses particulares em primeira linha e antes interesses de natureza pública administrativa e até económica das empresas exploradoras da rede de abastecimento eléctrico. | ||
| Reclamações: | |||