Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410287
Nº Convencional: JTRP00013268
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
EMPREITADA
ACIDENTE
INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS
Nº do Documento: RP199410279410287
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 35/91 4
Data Dec. Recorrida: 10/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
DL 517/80 DE 1980/10/31 ART3 N18 ART7 N5.
DL 344-B/82 DE 1982/05/20.
DRGU 31/83 DE 1983/04/18.
Sumário: I - Havendo o dono de uma casa de habitação contratado por empreitada com a vítima a montagem na casa de uma instalação eléctrica ligada à da casa vizinha do mesmo dono, não é ele responsável civilmente pela morte da vítima, embora esta não estivesse legalmente habilitado a tais trabalhos que aliás executava com frequência, sendo como tal no meio conhecido; com efeito as disposições legais - ut Decreto Lei 517/80, de 31 de Outubro, artigo 3, n.18 e artigo , 5ª categoria e anexo I, Decreto Lei n.344-B/82, de 1 de Setembro, e Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril,
- que se reportam a tal matéria não visam proteger interesses particulares em primeira linha e antes interesses de natureza pública administrativa e até económica das empresas exploradoras da rede de abastecimento eléctrico.
Reclamações: