Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033180 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CONTRATO CUMPRIMENTO DEFEITUOSO PREJUÍZO RESSARCIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA EFEITOS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200202260121970 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N1 ART436 N1 ART562 ART563 ART564 ART804 ART805 N1 ART806 N1 N2 ART762 ART763 ART798 ART799 N1 ART1047 ART1154 ART1155 ART1156 ART1157 A B ART1222. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/12/10 IN BMJ N312 PAG255. AC STJ DE 1998/10/27 IN BMJ N480 PAG394. | ||
| Sumário: | I - Tendo a A. cumprido defeituosamente o contrato (nos anúncios publicitários da lavandaria não constava, como devia, a localização do estabelecimento, conforme a ré fez saber à autora e esta aceitou), tem a ré direito a ser ressarcida dos prejuízos que lhe possam ter advindo desse cumprimento defeituoso, ressarcimento que abrangerá, quer os danos emergentes, quer os lucros cessantes. II - Não se demonstrando que a ré resolveu o contrato, a A., porque cumpriu, embora defeituosamente, tem direito a receber o preço dos serviços prestados, com juros desde a citação. III - Os recursos podem ser providos com fundamento em razões jurídicas diversas daquelas por que o recorrente pediu a revogação da decisão recorrida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |