Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250059
Nº Convencional: JTRP00006276
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199203179250059
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 81/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART46 N3 ART53 ART64 C O S.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/04/26 IN BMJ N236 PAG147.
Sumário: I - A competência de um tribunal afere-se pelos termos em que a acção é proposta.
II - Tratando-se de um acidente, resultante simultaneamente de viação e de trabalho, e não existindo entre a vítima e o terceiro qualquer relação de trabalho, sendo estranha a esta relação a pessoa cuja responsabilidade civil se solicita, é no foro comum que deve ser intentada a respectiva acção.
Reclamações: