Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830268
Nº Convencional: JTRP00023224
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
BEM IMÓVEL
LEGATÁRIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199803059830268
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 31/96
Data Dec. Recorrida: 02/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1316 ART1317 B ART1403 ART1404 ART1405 N2 ART1412 ART1413 ART2030 ART2050 ART2052 N1.
CPC67 ART26 N1 N2.
Sumário: I - O autor, na qualidade de legatário de uma quota de um imóvel, tem legitimidade sozinho para reivindicar parte desse imóvel que estará a ser fruído, alegadamente sem título, pelos réus.
Reclamações: