Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022582 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA FALTA NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803169751340 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39/95 DE 1995/02/12 ART1. CPC67 ART304 ART522-A ART384 N2 ART205. | ||
| Sumário: | I - A falta de gravação dos depoimentos das testemunhas, quando for exigida essa gravação, e apesar da sua redução a escrito, constitui nulidade processual, a qual deve, porém, ser arguida oportunamente, sob pena de se considerar sanada. | ||
| Reclamações: | |||