Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751340
Nº Convencional: JTRP00022582
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
FALTA
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199803169751340
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 162-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 39/95 DE 1995/02/12 ART1.
CPC67 ART304 ART522-A ART384 N2 ART205.
Sumário: I - A falta de gravação dos depoimentos das testemunhas, quando for exigida essa gravação, e apesar da sua redução a escrito, constitui nulidade processual, a qual deve, porém, ser arguida oportunamente, sob pena de se considerar sanada.
Reclamações: