Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550443
Nº Convencional: JTRP00015842
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
FIANÇA
FIADOR
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199510239550443
Data do Acordão: 10/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART655 N1 N2.
Sumário: I - A norma do artigo 655 do Código Civil, relativa à fiança do locatário é de carácter meramente supletivo.
II - Importa, pois, saber-se a vontade real das partes ao contratarem, através da interpretação do respectivo contrato.
III - Tendo o contrato sido celebrado pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos, no máximo de cinco anos e dizendo-se " ... como fiadores e principais pagadores de todas as quantias devidas pelo arrendatário e por causa deste contrato, a título de rendas ou outras prestações, bem como pelos prejuízos causados no arrendado ", tem de entender-se que necessariamente envolve o período inicial e sucessivas renovações, qualquer que seja a renda posterior.
Reclamações: