Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003110 | ||
| Relator: | TOME CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONFISSÃO FIRMA IMPUGNAÇÃO EXPRESSA | ||
| Nº do Documento: | RP199202249140493 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T C PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7793-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART491 N1 ART668 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444. | ||
| Sumário: | I - A nulidade, consistente na oposição dos fundamentos invocados na sentença com a decisão, só se verifica quando esses fundamentos deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença. II - A confissão do réu, prevista no nº 1 do artigo 491 do Código de Processo Civil, não se verifica: 1º- quando não foi citado para confessar ou negar a firma; 2º- quando o mesmo réu impugnar expressamente o título de obrigação do qual consta a firma ou assinatura que lhes é imputada pelo autor. | ||
| Reclamações: | |||