Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140493
Nº Convencional: JTRP00003110
Relator: TOME CARVALHO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CONFISSÃO
FIRMA
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
Nº do Documento: RP199202249140493
Data do Acordão: 02/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T C PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 7793-2
Data Dec. Recorrida: 03/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART491 N1 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444.
Sumário: I - A nulidade, consistente na oposição dos fundamentos invocados na sentença com a decisão, só se verifica quando esses fundamentos deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença.
II - A confissão do réu, prevista no nº 1 do artigo 491 do Código de Processo Civil, não se verifica:
1º- quando não foi citado para confessar ou negar a firma; 2º- quando o mesmo réu impugnar expressamente o título de obrigação do qual consta a firma ou assinatura que lhes é imputada pelo autor.
Reclamações: