Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420675
Nº Convencional: JTRP00013575
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
REDUÇÃO DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199501059420675
Data do Acordão: 01/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 8900/93
Data Dec. Recorrida: 04/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART51 ART63 ART68 ART69 N1 A B ART71 N1 B ART73.
L 2088 DE 1957/06/03 ART1 ART3 N1.
CCIV66 ART334 ART1040.
Sumário: I - O disposto no Regime do Arrendamento Urbano, sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento tem natureza imperativa.
II - Não tem o senhorio o direito a obter a entrega do quintal incluido no arrendamento do prédio urbano, com o fundamento de que a inquilina não faz uso dele e de pretender ele construir nesse quintal uma moradia, se não prova qualquer dos fundamentos de resolução, caducidade ou denúncia do arrendamento.
III - Não age com abuso de direito a inquilina que, nessas circunstâncias se opõe a cedência do quintal ao senhorio.
Reclamações: