Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013575 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO REDUÇÃO DO CONTRATO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199501059420675 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8900/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART51 ART63 ART68 ART69 N1 A B ART71 N1 B ART73. L 2088 DE 1957/06/03 ART1 ART3 N1. CCIV66 ART334 ART1040. | ||
| Sumário: | I - O disposto no Regime do Arrendamento Urbano, sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento tem natureza imperativa. II - Não tem o senhorio o direito a obter a entrega do quintal incluido no arrendamento do prédio urbano, com o fundamento de que a inquilina não faz uso dele e de pretender ele construir nesse quintal uma moradia, se não prova qualquer dos fundamentos de resolução, caducidade ou denúncia do arrendamento. III - Não age com abuso de direito a inquilina que, nessas circunstâncias se opõe a cedência do quintal ao senhorio. | ||
| Reclamações: | |||