Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110998
Nº Convencional: JTRP00032917
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DE CONTRATO
JUSTA CAUSA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200112030110998
Data do Acordão: 12/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 256/00
Data Dec. Recorrida: 03/01/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N2.
Sumário: I - A rescisão do contrato com invocação de justa causa tem de ser feita dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento dos factos invocados como justa causa da rescisão.
II - Há caducidade do direito de rescisão se a carta tiver sido enviada à entidade patronal em 30 de Março de 2000 e se nessa carta o trabalhador confessar que teve conhecimento dos factos em inícios daquele mês.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: