Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032917 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO DE CONTRATO JUSTA CAUSA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200112030110998 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 256/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N2. | ||
| Sumário: | I - A rescisão do contrato com invocação de justa causa tem de ser feita dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento dos factos invocados como justa causa da rescisão. II - Há caducidade do direito de rescisão se a carta tiver sido enviada à entidade patronal em 30 de Março de 2000 e se nessa carta o trabalhador confessar que teve conhecimento dos factos em inícios daquele mês. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |