Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033257 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NEGLIGÊNCIA PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP200111190151307 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART487 ART342 N1. CE54 ART8 N1 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/26 IN BMJ N414 PAG533. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de responsabilidade civil, por acidente de viação, existe uma presunção "juris tantum" de negligência contra o infractor do Código da Estrada. II - O direito de prioridade não é um direito absoluto, só funcionando quando os veículos chegam simultaneamente à entrada da praça, cruzamento ou entroncamento, ocasião em que o veículo prioritário goza de preferência na passagem, sem necessidade de alteração da velocidade ou da sua direcção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |