Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151307
Nº Convencional: JTRP00033257
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
NEGLIGÊNCIA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP200111190151307
Data do Acordão: 11/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 50/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART487 ART342 N1.
CE54 ART8 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/26 IN BMJ N414 PAG533.
Sumário: I - Em matéria de responsabilidade civil, por acidente de viação, existe uma presunção "juris tantum" de negligência contra o infractor do Código da Estrada.
II - O direito de prioridade não é um direito absoluto, só funcionando quando os veículos chegam simultaneamente à entrada da praça, cruzamento ou entroncamento, ocasião em que o veículo prioritário goza de preferência na passagem, sem necessidade de alteração da velocidade ou da sua direcção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: