Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027259 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS SOCIEDADE CIVIL SÓCIO PENHORA OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP200001179951438 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11204/93-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART823 N2. CCIV66 ART999 N1. DL 513-Q/79 DE 1979/12/26 ART1 ART19. | ||
| Sumário: | I - Sendo executado o sócio de sociedade de advogados, que é uma sociedade civil, pode ser penhorado o direito aos lucros e à quota de liquidação de que seja titular esse sócio. II - Tal penhora não abrange os "instrumentos de trabalho" do executado, como abrangeria se fossem penhorados livros, computadores ou instrumentos e objectos estritamente indispensáveis ao exercício da profissão de advogado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |