Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951438
Nº Convencional: JTRP00027259
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
SOCIEDADE CIVIL
SÓCIO
PENHORA
OBJECTO
Nº do Documento: RP200001179951438
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 11204/93-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART823 N2.
CCIV66 ART999 N1.
DL 513-Q/79 DE 1979/12/26 ART1 ART19.
Sumário: I - Sendo executado o sócio de sociedade de advogados, que é uma sociedade civil, pode ser penhorado o direito aos lucros e à quota de liquidação de que seja titular esse sócio.
II - Tal penhora não abrange os "instrumentos de trabalho" do executado, como abrangeria se fossem penhorados livros, computadores ou instrumentos e objectos estritamente indispensáveis ao exercício da profissão de advogado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: