Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019630 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS INVENTÁRIO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199610249630903 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART55 N1 ART666 N1 N3 ART825 N4 ART1345. | ||
| Sumário: | I - Não pode admitir-se, no inventário para separação de meações, reclamação de crédito cuja dívida não é da responsabilidade de ambos os cônjuges, mas apenas do executado. | ||
| Reclamações: | |||