Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630903
Nº Convencional: JTRP00019630
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
INVENTÁRIO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
Nº do Documento: RP199610249630903
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 N1 ART666 N1 N3 ART825 N4 ART1345.
Sumário: I - Não pode admitir-se, no inventário para separação de meações, reclamação de crédito cuja dívida não
é da responsabilidade de ambos os cônjuges, mas apenas do executado.
Reclamações: