Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9122683
Nº Convencional: JTRP00004641
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
SUCUMBÊNCIA
VALOR
Nº do Documento: RP199202209122683
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 180/90-4
Data Dec. Recorrida: 05/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART678 N1.
DL 212/89 DE 1989/06/30 ART6 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/04/20 IN BMJ N386 PAG510.
Sumário: Não obstante interposto o recurso da sentença em acção de investigação de paternidade, se o recorrente restringiu, nas conclusões da sua alegação, o objecto da apelação à condenação em multa como litigante de má fé, não deve conhecer-se do recurso quando o montante dessa multa é inferior a metade do valor da alçada do tribunal de que se recorre.
Reclamações: