Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004641 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE SUCUMBÊNCIA VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199202209122683 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 180/90-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART678 N1. DL 212/89 DE 1989/06/30 ART6 N2. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/04/20 IN BMJ N386 PAG510. | ||
| Sumário: | Não obstante interposto o recurso da sentença em acção de investigação de paternidade, se o recorrente restringiu, nas conclusões da sua alegação, o objecto da apelação à condenação em multa como litigante de má fé, não deve conhecer-se do recurso quando o montante dessa multa é inferior a metade do valor da alçada do tribunal de que se recorre. | ||
| Reclamações: | |||