Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022649 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE NULIDADE DA DECISÃO DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199712099750957 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 520/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | 8PC67 ART668. | ||
| Sumário: | I - Não basta afirmar a existência de nulidade, é preciso concretizá-la especificando os factos que a traduzem ou revelam. II - Dando-se como provado o teor de determinado documento tem de se considerar provado o documento na íntegra, isto é, sem reservas, afigurando-se não ser necessária a sua transcrição total. | ||
| Reclamações: | |||