Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750957
Nº Convencional: JTRP00022649
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: NULIDADE
NULIDADE DA DECISÃO
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199712099750957
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 520/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: 8PC67 ART668.
Sumário: I - Não basta afirmar a existência de nulidade, é preciso concretizá-la especificando os factos que a traduzem ou revelam.
II - Dando-se como provado o teor de determinado documento tem de se considerar provado o documento na íntegra, isto é, sem reservas, afigurando-se não ser necessária a sua transcrição total.
Reclamações: