Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0022550
Nº Convencional: JTRP00016276
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
RETRIBUIÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP198903130022550
Data do Acordão: 03/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TII PAG248
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 B F ART20.
CCIV66 ART344 ART799.
Sumário: I - Incumbe à entidade patronal alegar e provar que a falta de pagamento da retribuição e a satisfação de salários inferiores ao devido não procede de culpa sua.
II - Não basta a prova de carência de meios e de reais dificuldades de índole económica e financeira para ficar desde logo demonstrada a ausência de culpa da entidade patronal.
III - É, ainda, necessário que esta prove que não teve culpa na produção dos factos que a impediram de, oportunamente, satisfazer os salários na sua correcta dimensão.
Reclamações: