Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950344
Nº Convencional: JTRP00025879
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LIVRANÇA
ENDOSSO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
NOTIFICAÇÃO
CONSENTIMENTO
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RP199905039950344
Data do Acordão: 05/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 645-A/97
Data Dec. Recorrida: 11/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART583 N1 ART217.
Sumário: I - Não sendo necessário para a cessão do crédito o consentimento do devedor, é, no entanto, indispensável que este tome conhecimento exacto ou seguro de que o acto se realizou.
II - Numa livrança com a cláusula " endosso proibido " para que a cessão fosse eficaz em relação ao embargante-executado, seria indispensável que a embargada alegasse e demonstrasse que a cessão da posição contratual ou cedência da livrança que lhe foi feita, fosse comunicado àquele ou que o mesmo deu consentimento a tal cessão.
Reclamações: