Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005914 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO AUSÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199210079240669 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 185/92-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 C ART277 N3 ART283 N5 ART437 ART445. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/03/25 IN DR IS-A 1992/07/10. | ||
| Sumário: | O Supremo Tribunal de Justiça, por Acórdão de 92/03/25, proferido no Processo nº 42204 fixou jurisprudência obrigatória para os tribunais segundo a qual deduzida a acusação, a mesma tem que ser notificada ao arguido, nos termos dos artigos 283, nº 5, 277, nº 3 e 113, nº 1, alínea c), do Código de Processo Penal, sendo a notificação edital - citado artigo 113, nº 1 - se o arguido está ausente. | ||
| Reclamações: | |||