Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240669
Nº Convencional: JTRP00005914
Relator: LUIS VALE
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
AUSÊNCIA
Nº do Documento: RP199210079240669
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 185/92-A
Data Dec. Recorrida: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 C ART277 N3 ART283 N5 ART437 ART445.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/03/25 IN DR IS-A 1992/07/10.
Sumário: O Supremo Tribunal de Justiça, por Acórdão de 92/03/25, proferido no Processo nº 42204 fixou jurisprudência obrigatória para os tribunais segundo a qual deduzida a acusação, a mesma tem que ser notificada ao arguido, nos termos dos artigos 283, nº 5, 277, nº 3 e 113, nº 1, alínea c), do Código de Processo Penal, sendo a notificação edital - citado artigo 113, nº 1 - se o arguido está ausente.
Reclamações: