Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029967 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUERIMENTO VALIDADE EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200011150041089 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/27 ART24 N1. | ||
| Sumário: | O requerimento para concessão de apoio judiciário só vale para futuro. O pedido de apoio formulado em requerimento posterior àquele em que se solicita a constituição de assistente, mas antes do decurso do prazo para pagamento da respectiva taxa, implica a não exigência imediata da mesma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |