Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004011 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | SENTENÇA LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101310225542 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1. | ||
| Sumário: | Pedindo o Autor que se declare nulo por simulação um contrato de compra e venda e a anulação de quaisquer registos prediais a favor do Réu, e limitando-se o Réu a defender a validade daquele negócio, viola o disposto no artigo 661, número 1, do Código de Processo Civil a sentença que, além de declarar nulo o contrato de compra e venda, julga válida a doação dissimulada por aquele contrato, autorizando que os registos prediais reflictam tal doação. | ||
| Reclamações: | |||