Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225542
Nº Convencional: JTRP00004011
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: SENTENÇA
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199101310225542
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1.
Sumário: Pedindo o Autor que se declare nulo por simulação um contrato de compra e venda e a anulação de quaisquer registos prediais a favor do Réu, e limitando-se o
Réu a defender a validade daquele negócio, viola o disposto no artigo 661, número 1, do Código de Processo Civil a sentença que, além de declarar nulo o contrato de compra e venda, julga válida a doação dissimulada por aquele contrato, autorizando que os registos prediais reflictam tal doação.
Reclamações: