Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210061
Nº Convencional: JTRP00005094
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
PENSÃO
Nº do Documento: RP199203169210061
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 29/70-2
Data Dec. Recorrida: 10/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE 1979/11/23.
DL 466/85 DE 1985/11/05 ART1 N1 N2.
Sumário: I - A actualização das pensões por morte ou por incapacidade definitiva não inferior a 30 por cento efectua-se em conformidade com o prescrito no artigo 50 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro, qualquer que tenha sido a data da sua fixação.
II - Quanto às pensões fixadas anteriormente a 1 de Outubro de 1979 o salário mínimo nacional a atender para achar a retribuição base terá de ser em todos os casos o salário mínimo vigente no dia 01/12/1985.
Reclamações: