Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005094 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203169210061 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/70-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 1971/08/21 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE 1979/11/23. DL 466/85 DE 1985/11/05 ART1 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A actualização das pensões por morte ou por incapacidade definitiva não inferior a 30 por cento efectua-se em conformidade com o prescrito no artigo 50 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 459/79, de 23 de Novembro, qualquer que tenha sido a data da sua fixação. II - Quanto às pensões fixadas anteriormente a 1 de Outubro de 1979 o salário mínimo nacional a atender para achar a retribuição base terá de ser em todos os casos o salário mínimo vigente no dia 01/12/1985. | ||
| Reclamações: | |||