Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540530
Nº Convencional: JTRP00015714
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
FALSAS DECLARAÇÕES
MANDATÁRIO
MANDANTE
Nº do Documento: RP199510119540530
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CNOT67 ART106.
Sumário: I - Os representados em escritura de justificação notarial onde foi declarado falsamente que determinado prédio estava na sua posse durante determinado tempo, não podem ser punidos nos termos do artigo 106 do Código do Notariado, visto que aí se exige que os outorgantes sejam advertidos de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se, dolosamente e em prejuízo de outrem, prestarem ou confirmarem declarações falsas, e eles não estavam presentes.
II - O seu procurador, que prestou essas declarações, e os restantes arguidos que as confirmaram, também não podem ser punidos pelo mesmo crime porque não se provou que quisessem prejudicar terceiros, o que, de resto, também não constava da acusação.
Reclamações: