Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011850 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | CASAMENTO REGIME DE BENS DO CASAMENTO COMPROPRIEDADE USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199002200203884 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 702 - FLS 66. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1108 ART1109. CCIV66 ART288 ART1317. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/07/16 IN BMJ N201 PAG160. | ||
| Sumário: | I - Qualquer dos cônjuges, independentemente do regime de bens, pode adquirir a propriedade de coisa imóvel por usucapião. II - A aquisição da propriedade por usucapião reporta-se à data do início da posse em nome próprio. III - O bem adquirido por usucapião entra na comunhão conjugal se à data da aquisição o matrimónio não se encontrava dissolvido e se ignorava o regime da comunhão geral de bens. IV - Dissolvido o matrimónio por óbito de um dos cônjuges a comunhão conjugal dá lugar à comunhão hereditária. V - A comunhão hereditária rege-se pelas normas da compropriedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |