Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651460
Nº Convencional: JTRP00022001
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO
FACTOS SUPERVENIENTES
PAGAMENTO
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199802029651460
Data do Acordão: 02/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 131/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART663 ART713 N2.
Sumário: I - Se o réu posteriormente ao encerramento da discussão da causa procedeu ao pagamento da dívida reclamada pelo autor, deve atender-se na sentença a esse facto extintivo da obrigação de modo a que a decisão corresponda à situação verificável no momento em que se decide.
Reclamações: