Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022001 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO FACTOS SUPERVENIENTES PAGAMENTO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199802029651460 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663 ART713 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o réu posteriormente ao encerramento da discussão da causa procedeu ao pagamento da dívida reclamada pelo autor, deve atender-se na sentença a esse facto extintivo da obrigação de modo a que a decisão corresponda à situação verificável no momento em que se decide. | ||
| Reclamações: | |||