Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911068
Nº Convencional: JTRP00028180
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
RECURSO PENAL
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
REJEIÇÃO PARCIAL
Nº do Documento: RP200001269911068
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 308/97-5S
Data Dec. Recorrida: 04/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART363 ART412 N3 B N4.
L 59/98 DE 1998/08/25.
CPC95 ART690-A N2.
Sumário: I - O artigo 363 do Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas pela Lei n.59/98, de 25 de Agosto, possibilita o recurso alargado ao reexame da matéria de facto, pela Relação, das decisões proferidas pelo tribunal colectivo.
II - No que respeita a tal reexame exige-se, porém (artigo 412 n.3 alínea b) e n.4 do Código de Processo Penal), que o recorrente especifique as provas que impõem decisão diversa da recorrida e que, quando haja gravação, tal especificação seja feita por referência aos suportes técnicos, havendo então lugar a transcrição.
III - Não tendo o recorrente agido do modo indicado em II, deverá o recurso ser apenas rejeitado parcialmente (no que toca ao reexame da matéria de facto), de harmonia com o disposto no artigo 690-A n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: