Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025457 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | MÚTUO FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PRAZO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199903169920188 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART286 ART289. | ||
| Sumário: | I - A restituição da importância objecto de um contrato de mútuo nulo por falta de forma resulta da própria anulação, não sendo de considerar para o efeito, dado o seu carácter subsidiário, o instituto do enriquecimento sem causa. II - Podendo a restituição da importância mutuada ser pedida a todo o tempo o exercício de tal direito não está condicionado a prazo prescricional. | ||
| Reclamações: | |||