Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920188
Nº Convencional: JTRP00025457
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: MÚTUO
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRAZO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199903169920188
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 79/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART289.
Sumário: I - A restituição da importância objecto de um contrato de mútuo nulo por falta de forma resulta da própria anulação, não sendo de considerar para o efeito, dado o seu carácter subsidiário, o instituto do enriquecimento sem causa.
II - Podendo a restituição da importância mutuada ser pedida a todo o tempo o exercício de tal direito não está condicionado a prazo prescricional.
Reclamações: